Jose Piva Crema x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0001141-12.2025.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1004486-03.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jose Piva Crema - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 27-35, intime-se a parte executada para que cumpra integralmente a determinação de obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa fixada à fl. 20. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1004486-03.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jose Piva Crema - BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 23/24: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1004486-03.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jose Piva Crema - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 14, intime-se a executada para que cumpra integralmente a determinação de obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária pelo inadimplemento que fixo em R$ 100,00, limitada a R$ 10,000,00. Saliento que multa supracitada passará a incidir imediatamente após o término do prazo concedido, independentemente de nova intimação da parte executada. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)