Erico Ferreira De Miranda Junior x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0001111-48.2024.5.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001111-48.2024.5.21.0008 : ERICO FERREIRA DE MIRANDA JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd161d proferida nos autos. D E C I S Ã O V. 1. Recebo o recurso adesivo (#id:8e111b6) porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. Intime-se o recorrido para, querendo, em oito dias, contra-arrazoar o apelo. 3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e. 21º Regional independentemente de novo despacho. NATAL/RN, 15 de abril de 2025. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICO FERREIRA DE MIRANDA JUNIOR