Erico Ferreira De Miranda Junior x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0001111-48.2024.5.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001111-48.2024.5.21.0008 : ERICO FERREIRA DE MIRANDA JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd161d proferida nos autos. D E C I S Ã O V. 1. Recebo o recurso adesivo (#id:8e111b6) porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. Intime-se o recorrido para, querendo, em oito dias, contra-arrazoar o apelo. 3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e. 21º Regional independentemente de novo despacho.   NATAL/RN, 15 de abril de 2025. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERICO FERREIRA DE MIRANDA JUNIOR
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