Banco Bmg S/A x Angela Maria Rodrigues Montalvão Pereira
Número do Processo:
0001087-46.2024.8.26.0326
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lucélia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lucélia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001087-46.2024.8.26.0326 (processo principal 1001574-33.2023.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco BMG S/A - ANGELA MARIA RODRIGUES MONTALVÃO PEREIRA - RENAJUD Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida para pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. PROSSEGUIMENTO APÓS AS PESQUISAS Juntadas todas as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 10 de junho de 2025. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)