Lori Comércio De Confecções Ltda x Af Felipe Confecções e outros

Número do Processo: 0001076-22.2025.8.16.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0001076-22.2025.8.16.0112 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Protesto Indevido de Título Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   LORI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA representado(a) por LORI HOFFMANN BAPTISTA Polo Passivo(s):   AF FELIPE CONFECÇÕES Banco Bradesco S.A LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Cadastre-se o CNPJ dos requeridos (qualificados na mov. 1.1), com o fim de sanar a pendência do sistema Projudi: "Necessidade de regularizar o processo, nos termos do Provimento CNJ 61/2017: pessoa cadastrada sem CPF/CNPJ." 2. Retifique-se o endereço da requerida AF FELIPE CONFECÇÕES no sistema Projudi, para que passe a constar Avenida Rio Grande do Sul, nº 2537, Jardim América, cidade de Umuarama-PR, CEP 87502-400. 3. Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se a requerida por via postal, consignando-se, no AR, o seu nome fantasia "767 JEANS". 4. Cientifique-se as partes sobre o seguinte: 4.1 - a audiência será realizada na modalidade presencial, observado o contido art. 23 da Lei nº 9.099/95. 4.2 - Faculta-se as partes a participação na modalidade semipresencial, sob a condição de que deverão utilizar recurso tecnológico próprio, com acesso à plataforma Microsoft Teams, deverão se responsabilizar pelo funcionamento do mesmo, não sendo atribuído ao Juízo provê-la de recursos necessários. Também, deverão até 48 horas antes da audiência, informar ao Juizo seu e-mail ou nº de WhatsApp para envio do link da audiência. 4.3 - que a ausência injustificada das partes na audiência de conciliação ou ainda a ausência de informação do e-mail no caso de participação semipresencial, resultará em revelia para a parte requerida e em extinção do processo, com imputação do pagamento das custas, para a parte requerente. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias para a realização do ato.   Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito       “Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
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