Juscash Administração De Pagamentos E Recebimentos S.A. e outros x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0001064-80.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001064-80.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000175-46.2023.8.26.0462) (processo principal 1000175-46.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Frotta - - JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 287/289, razão assiste, uma vez que o acórdão determinou a devolução dos valores debitados em dobro. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001064-80.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000175-46.2023.8.26.0462) (processo principal 1000175-46.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Frotta - - JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 287/289, razão assiste, uma vez que o acórdão determinou a devolução dos valores debitados em dobro. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001064-80.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000175-46.2023.8.26.0462) (processo principal 1000175-46.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Frotta - - JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 281/282: providencie a exequente a retificação de seus cálculos, uma vez que a sentença determinou a repetição de modo simples. Feito isso, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)