Marco Antonio Gonsalves E Silva e outros x Urbanova Incorporação E Loteamento Ltda

Número do Processo: 0001057-12.2022.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001057-12.2022.8.26.0219 (processo principal 1001369-05.2021.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio Gonsalves e Silva - - Maria Rosa de Lima Gonsalves e Silva - Urbanova Incorporação e Loteamento Ltda - 1. Trata-se de requerimento de hasta pública do bem penhorado, sendo indicado o leiloeiro Tiago Tessler Blecher. 2. DEFIRO o requerimento retro. 3. NOMEIO desde já Leiloeiro Público Oficial Tiago Tessler Blecher (tiago.tessler@webleiloes.com.br), regularmente inscrito no quadro dos auxiliares da Justiça, o qual fica desde já autorizado a tomar todas as providências necessárias à realização da hasta pública, ficando sob a responsabilidade a expedição de auto e respectiva carta de arrematação/adjudicação. FIXO a remuneração do Leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação. Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado devera pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão. O procedimento de alienação, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui definidas: (a) o praceamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico junto ao site www.webleiloes.com.br; (b) os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal indicado pelo leiloeiro, fornecendo todas as informações solicitadas; (c) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (d) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado - deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Feito isso, PROVIDENCIE o Cartório Judicial sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência docredor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (CPC, art. 889, V), cientificando-se, também, a Prefeitura Municipal acerca das datas designadas para alienação do bem imóvel, com indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional. 4. INTIME-SE o executado das datas e forma do leilão. Se tiver advogado nos autos, a intimação deve ocorrer na pessoa de seu advogado, pelo DJE; se não for assistido por causídico, a intimação deverá ser pessoal, por carta registrada, tudo nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), BRUNO BORSETTI BORGES LOURENÇO (OAB 344171/SP)
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