Juliana Gonçalves De Jesus x Antonio Alves
Número do Processo:
0001046-46.2023.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001046-46.2023.8.26.0219 (processo principal 1000635-54.2021.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Juliana Gonçalves de Jesus - Antonio Alves - Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes. Tratando-se de execução (de titulo extrajudicial ou judicial), o acordo não implica extinção do processo, mas sua suspensão até o cumprimento integral da avença (art. 922, Código de Processo Civil). Assim, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo credor em até 30 dias após o termo final, sob pena de reconhecimento do adimplemento da obrigação, independentemente de nova intimação. Traslade-se cópia do acordo de fls.177/179 para os autos do processo nº 0000009-52.2021.8.26.0219. Os honorários serão fixados quando da extinção do presente incidente. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)