Maria Gorete Pereira x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0000990-80.2024.8.26.0638

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000990-80.2024.8.26.0638 (processo principal 1000465-81.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Gorete Pereira - BANCO PAN S.A. - Intimação do executado do bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme r. Decisão: "Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 176,80). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial. 4. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, para eventual impugnação, nos próprios autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1 Em se tratando de execução fiscal, além do prazo de 05 (cinco) dias para impugnar a penhora, deverá constar que a parte executada poderá embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 16 da Lei 6.830/1980, se o caso. 5. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica deferida, caso haja requerimento da parte exequente, a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (2 últimas declarações) na busca de bens penhoráveis em nome da parte executada, mediante prévio recolhimento das taxas devidas. 6. Com o resultado nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, conclusos com urgência. 8. Por fim, fica deferido o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, via Sistema eletrônico SERASAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas devidas. Cumpra-se. Intimem-se.". - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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