A. C. M. C. x E. H. C.
Número do Processo:
0000989-95.2022.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000989-95.2022.8.26.0596 (processo principal 1000661-27.2017.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M.C. - E.H.C. - Fls. 113/119: Com razão a parte exequente no tocante à elaboração dos cálculos, uma vez que houve o efetivo desconto dos valores adimplidos parcialmente. Assim, o feito deve prosseguir pelo valor discriminado na planilha de cálculo de fl. 120. Todavia, mantenho a determinação de conversão da ação para o rito da expropriação de bens. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído para que efetue o pagamento do débito (fl. 120), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal para desconto dos alimentos nos termos de fls. 109/110. Intime-se. - ADV: GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), LETÍCIA MENDONÇA CARRASCOZA (OAB 438910/SP)