Espólio De Maria Madalena Benedito Britner x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 0000975-67.2025.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000975-67.2025.8.26.0318 (processo principal 1004694-74.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ESPÓLIO de Maria Madalena Benedito Britner - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Pgs. 377/393: o executado simplesmente ignora o que fora decidido pelo juízo nas pgs. 366/367, que não conheceu da anterior impugnação e nem houve recurso contra tal decisório, pois já ultrapassado o prazo cabível diante da publicação ocorrida em 4/4/25 (pg. 369). Pior, ainda vem na nova impugnação alegar as mesmas matérias já constantes daquela apresentada anteriormente e que fora não conhecida por ser intempestiva. Manifesto o propósito protelatório e de tumultuar o andamento do processo com manifestações infundadas. Assim, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO OU EXCEÇÃO de pgs. 377/393, nos termos da fundamentação supra. Ainda, CONDENO A PARTE EXECUTADA E EXCIPIENTE PELA SUA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, a pagar à parte exequente uma multa de 5% do valor do débito atualizado cobrado do mesmo mais uma indenização pelos prejuízos sofridos pela exequente que ora arbitro em 10 % (dez por cento) do valor do débito atualizado, por ter infringido o dever de lealdade que é imposto às partes e por ter praticado as condutas vedadas e previstas nos incisos V a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, combinado ainda com o artigo 81, caput e § 3º do mesmo Diploma legal. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, conforme já determinado na pg. 367. Após, defiro prazo de 10 dias para a parte exequente trazer nova planilha de cálculo atualizada inclusive com as sanções ora impostas nesta decisão. Intime-se. - ADV: CLEYTON ANTÔNIO NOGUEIRA RAMOS (OAB 489666/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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