W. Q. G. F. x A. A. M. I. S. A.

Número do Processo: 0000967-27.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000967-27.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010951-52.2024.8.26.0048) (processo principal 1010951-52.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - W.Q.G.F. - A.A.M.I.S. - Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se este feito e PRINCIPAL, porque há interesse de menor. Advogados(s): Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Lorena Cristina de Araujo Santos Otani (OAB 376140/SP) - ADV: LORENA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS OTANI (OAB 376140/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000967-27.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010951-52.2024.8.26.0048) (processo principal 1010951-52.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - W.Q.G.F. - A.A.M.I.S. - Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se este feito e PRINCIPAL, porque há interesse de menor. Advogados(s): Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Lorena Cristina de Araujo Santos Otani (OAB 376140/SP) - ADV: LORENA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS OTANI (OAB 376140/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000967-27.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010951-52.2024.8.26.0048) (processo principal 1010951-52.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - W.Q.G.F. - A.A.M.I.S. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se este feito e PRINCIPAL, porque há interesse de menor. - ADV: LORENA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS OTANI (OAB 376140/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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