J. A. R. D. x F. F. R.
Número do Processo:
0000965-49.2025.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000965-49.2025.8.26.0568 (processo principal 1001439-47.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.A.R.D. - F.F.R. - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 56/57), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Por conseguinte, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c.c. artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Não há custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), RENATA SILVEIRA IGNJATOVIC FUKUGAUTI (OAB 114274/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000965-49.2025.8.26.0568 (processo principal 1001439-47.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.A.R.D. - F.F.R. - Na forma do Artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a executada, por seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 5.798,13, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATA SILVEIRA IGNJATOVIC FUKUGAUTI (OAB 114274/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP)