M. S. R. x A. S. R.

Número do Processo: 0000957-49.2024.8.26.0587

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000957-49.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1002010-97.2014.8.26.0587) (processo principal 1002010-97.2014.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.S.R. - A.S.R. - Vistos. Fls. 181/182: Defiro. Expeça ofício à empregadora do réu (OCEAN SAFER MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA) determinando a retificação no que tange ao percentual de desconto das prestações alimentícias, passando para no importe de 15% dos rendimentos líquidos, assim considerados os vencimentos brutos, deduzidos tão somente os descontos obrigatórios (tributos e eventuais encargos previstos em lei), incidindo, também, sobre as férias e terço constitucional, o 13º salário e as verbas rescisórias, na folha de pagamento do executado A. S. R. (qualificado no cabeçalho). Cópia deste Despacho, assinada digitalmente conforme impressão à margem direita, servirá como OFÍCIO, a ser remetido pela z. Serventia instruindo-se com cópia de fls. 8/9 da ação principal e petição com os dados bancários da representante do menor, ora requerente, onde os depósitos das prestações deverão ocorrer. Consigno prazo de 15 dias para a resposta (a contar da confirmação de recebimento), a qual deverá ser remetida ao e-mail deste ofício judicial: saoseba1cv@tjsp.jus.br. Decorridos sem retorno, reitere-se para resposta urgente em 5 dias, frisando desde já que o descumprimento do presente poderá ensejar a caracterização do crime de desobediência. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, instruindo com planilha atualizada do débito. No silêncio, arquive-se, conforme art. 921, III , CPC. Cientificando-se o MP. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 84756/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO FONTES (OAB 273964/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP)