Helton Rogerio Mazzer x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0000950-76.2021.8.16.0058

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Campo Mourão
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Campo Mourão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000950-76.2021.8.16.0058   Processo:   0000950-76.2021.8.16.0058 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$322.460,41 Exequente(s):   HELTON ROGERIO MAZZER Executado(s):   BANCO PAN S.A. DESPACHO   1. Considerando que a decisão exarada à seq. 185.1, deve permanecer suspensa até o julgamento do mérito do recurso interposto (seq. 8.1 – AI 0020458-46.2025.8.16.0000), aguarde-se pelo julgamento e trânsito em julgado do recurso interposto pela parte executada. 2. Após, restando preclusa a referida decisão (seq. 185.1), retornem conclusos para deliberações.   3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 16 de junho de 2025.   Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
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