Helton Rogerio Mazzer x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0000950-76.2021.8.16.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Campo Mourão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000950-76.2021.8.16.0058 Processo: 0000950-76.2021.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$322.460,41 Exequente(s): HELTON ROGERIO MAZZER Executado(s): BANCO PAN S.A. DESPACHO 1. Considerando que a decisão exarada à seq. 185.1, deve permanecer suspensa até o julgamento do mérito do recurso interposto (seq. 8.1 – AI 0020458-46.2025.8.16.0000), aguarde-se pelo julgamento e trânsito em julgado do recurso interposto pela parte executada. 2. Após, restando preclusa a referida decisão (seq. 185.1), retornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 16 de junho de 2025. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito