Vitoria Santos Da Silva x Madero Industria E Comercio S.A.

Número do Processo: 0000945-90.2025.5.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000945-90.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: VITORIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7bb64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, Quarta-feira, 13:49:18 horas, eu, JOSÉ JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Os advogados da reclamada manifestaram interesse na audiência por videoconferência. Inicialmente, informo que a tramitação de processo em regime de Juízo 100% Digital ainda não foi implementada nesta 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, de modo que não se aplica o aludido regime, consoante art. 13 da Resolução Normativa TRT7 nº 2, de 05 de fevereiro de 2021. Quanto à participação de requerente em audiência de modo virtual, o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 01, de 24 janeiro de 2023, em seu artigo primeiro, estabelece que as audiências designadas nos processos sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) serão realizadas de forma presencial na sede do juízo correspondente.  Já o artigo segundo do referido ato conjunto do TRT/7 prevê que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022.  Vejamos o que dispõe os art. 3º e 5ª da Resolução nº 354/2020: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPC, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:  I – urgência;  II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;  III – mutirão ou projeto específico;  IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);  V –  indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.  § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. (…) § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." No presente caso, o pleito em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020.  Ademais, no interesse do processo, todos os sujeitos processuais devem se fazer presentes na sala de sessão deste órgão jurisdicional, a fim de se evitar possíveis incidentes que ocorrem com frequência nas sessões híbridas e virtuais, em razão, principalmente, de questões tecnológicas deficientes. No entanto,  considerando que os advogados da reclamada declararam domicílio no estado do Paraná, concedo a eles a possibilidade de se fazerem presentes na sessão do dia 28/07/2025, às 10:30 horas, de modo telepresencial, convertendo-se a referida sessão para o formato híbrido.  Os demais sujeitos processuais residentes em Fortaleza deverão comparecer presencialmente na sede da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, localizada na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, Fortaleza, sob pena de aplicação das cominações previstas no artigo 844 da CLT, para o caso de ausência de quaisquer das partes. O acesso à sala virtual da 1ª VT/Fortaleza será pelo link a seguir da ferramenta Zoom Meeting, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020):  https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89228935757?pwd=Nys4UjZCV0Z4dWRxNE5Hb0lnd2pLQT09 - ID DA REUNIÃO: 89228935757 - SENHA DE ACESSO: 438994. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VITORIA SANTOS DA SILVA
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