Osvaldo Modesto Pereira x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000944-82.2024.8.26.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000944-82.2024.8.26.0156 (processo principal 1002927-07.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Modesto Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da notícia de que o agravo de instrumento foi definitivamente julgado (fls. 248/259), negando-se provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, tenho que nada interdita o levantamento de valores. Defiro o pedido de levantamento de valores depositados nos autos nos moldes requeridos pela parte demandante. Considerando-se que o exequente já apresentou formulário do mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a serventia promover a correlata conferência. Estando o formulário apresentado pela parte em termos, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico (MLE), com posterior encaminhamento para conferência e assinatura por este juízo. Uma vez efetuada a assinatura do mandado eletrônico, os valores serão automaticamente transferidos para a conta indicada, ou estarão aptos para saque, a depender da opção feita pela parte quando do preenchimento do formulário. Caso haja alguma inconsistência no formulário apresentado pela parte, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para fins de regularização, devendo ser apontado, com precisão, o que necessita ser adequado ou regularizado. Efetuadas as correções necessárias, fica desde já autorizada a expedição de MLE, independente de novo pronunciamento judicial. Efetuado o levantamento dos valores nos moldes determinados nesta decisão, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá postular a extinção do processo pelo pagamento pelo pagamento, caso quitada a dívida em sua integralidade, ou então requerer o que de direito para cobrança de eventual remanescente, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se, por necessário, os valores já levantados. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP), RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDA CONTRI (OAB 213975/SP)