Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba x Carlos Alan Dos Santos Silva e outros

Número do Processo: 0000941-73.2023.5.05.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000941-73.2023.5.05.0132 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: CARLOS ALAN DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000941-73.2023.5.05.0132 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE EMPREGADOR CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade subsidiária decorre da lei, artigo 2º e § 2º da CLT; artigos 12 e 16 da lei 6.019/74 e lei 7.102/83, materializada pela doutrina e principalmente pela densa jurisprudência que ao longo de décadas vem se formando em torno do assunto, capitaneada pela Súmula n° 331 do egrégio TST. No caso, o ente empregador concessionário de serviço público não se desincumbiu de ônus que era seu no tocante à demonstração de efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações pela prestadora de serviços. Esse é o entendimento da Súmula nº 41 desse Tribunal. Recurso a que se nega provimento quanto à matéria. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO. O atraso no pagamento das verbas rescisórias não acarreta, por si só, dano moral ao empregado. Há necessidade da comprovação dos requisitos indispensáveis à reparação civil, o que não ocorreu no caso. Recurso a que se dá provimento quanto à matéria.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALAN DOS SANTOS SILVA
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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