Mauricio Alves Da Silva x Angela Natalina G Vieira Coelho
Número do Processo:
0000932-76.2020.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000932-76.2020.8.26.0037 (processo principal 1001894-19.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauricio Alves da Silva - Angela Natalina G Vieira Coelho - Intimação da parte requerente/exequente para: (1) ciência sobre a expedição do ofício, para remessa e comprovação nos autos, nos termos já determinados, (2) devendo observar o procedimento para protocolo por cidadãos/advogados, de demandas judiciais encaminhadas ao DETRAN-SP, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico externo, utilizando a Plataforma SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), conforme orientações disponíveis no menu "Outros assuntos", título "Encaminhar Demandas Judiciais", no seguinte endereço eletrônico: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes - ADV: JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP), PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 331539/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000932-76.2020.8.26.0037 (processo principal 1001894-19.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauricio Alves da Silva - Angela Natalina G Vieira Coelho - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, remoção e intimação, recaindo sobre o veículo GM/Kadett GS, placas CLZ4521. A avaliação é dispensável porque, caso indicado veículo, quem indicar deverá comprovar valor (art. 871, IV do CPC). Providencie a parte exequente a comprovação do valor médio via Fipe no prazo de quinze dias. A ordem para a remoção fica expressa, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. A parte executada será intimada do prazo de quinze dias úteis para impugnar a penhora. Expeça-se ofício à Ciretran, para que remeta a este juízo, no prazo de vinte dias, o prontuário do referido veículo, bem como informe se há multas pendentes, IPVA, restrições e eventuais outros débitos. O ofício fica à disposição da parte exequente para retirada e encaminhamento, comprovando-se nos autos a remessa, em dez dias. Int. - ADV: PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 331539/SP), JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP)