Solange Souza Costa x Antônio Cícero Costa e outros
Número do Processo:
0000931-96.2023.8.26.0357
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 0000931-96.2023.8.26.0357 (processo principal 0001423-16.2008.8.26.0357) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Solange Souza Costa - THIAGO RODRIGO DOS SANTOS COSTA - - ANTÔNIO CÍCERO COSTA e outro - Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por SOLANGE SOUZA COSTA em face do espólio de ANTÔNIO CÍCERO COSTA. Aduz que nos autos do processo 0000996-09.2014.8.26.0357, o espólio fora condenado a pagar à habilitante, a título de ressarcimento por arrendar área pertencente a ela. Intimados, a curadora especial do espólio (fls. 143/145), bem como o herdeiro Thiago (fl. 163), não havendo oposição. É o relatório. A existência da dívida está comprovada nos autos, conforme documentos acostados e não há oposição do herdeiro e do curador especial do espólio ao pedido. Diante de tais razões, DECLARO HABILITADO o crédito apresentado pelo autor e determino a separação de bens suficientes no inventário para satisfação do referido crédito. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Tratando-se de mero incidente processual, não há condenação em honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: TATIANA MENDES OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 504451/SP), THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)