Antonio Lisboa De Oliveira x Município De Paranaguá/Pr e outros
Número do Processo:
0000927-43.2023.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000927-43.2023.8.16.0129 Processo: 0000927-43.2023.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de Paranaguá/PR Obregon Empreeendimentos Imobiliários Ltda PARANAGUÁ SANEAMENTO S.A SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do Ilustre Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto