Pedro Rodrigues Da Cruz Junior x Azul Linha Aéreas Brasileiros.S.A
Número do Processo:
0000919-52.2025.8.04.7300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros mensais de 1% (um por cento) a partir da citação inicial e correção monetária oficial (INPC-IBGE) desde o arbitramento, nos termos da Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi. P.R.I.C.
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENCom Julgamento De Mérito Baixar (PDF)