Condomínio Edifício Mamoré x Espolio De Angela Sellera Salerno Repr P/ Luiz Cezar Borges Sellera e outros
Número do Processo:
0000908-20.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000908-20.2023.8.26.0562 (processo principal 1012734-94.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Mamoré - Espolio de Angela Sellera Salerno repr p/ Luiz Cezar Borges Sellera - - Espolio de Cesar Salerno repr p/ Luiz Cezar Borges Sellera - Vistos. Anote-se a juntada do acórdão proferido pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, mantendo a decisão deste Juízo que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 14.192 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Restando superada a controvérsia quanto ao valor da avaliação e não havendo outras questões pendentes, defiro o prosseguimento da execução com a designação de hasta pública para alienação do bem penhorado. Nomeio o leiloeiro oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, credenciado sob o nº 844 na JUCESP, integrante da MEGALEILÕES - www.megaleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para conduzir o leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 14.192 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. O procedimento observará os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina a realização de leilões eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 882 do CPC. O credor deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito, com planilha discriminada. O 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á o 2º leilão/praça, sem interrupção, com duração mínima de vinte dias. No 2º leilão/praça, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme critério já fixado por este Juízo, sendo o bem alienado ao maior lance ofertado, respeitadas as condições fixadas no edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal www.megaleiloes.com.br, devendo os interessados se cadastrar previamente no sistema para participar, fornecendo todas as informações requeridas. Em caso de arrematação, deverá ser juntado aos autos o respectivo auto, assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga pelo arrematante, nos termos do art. 24, §1º, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Proceda a serventia ao cadastro do leiloeiro no sistema do TJSP, com a consequente intimação da presente nomeação. Dê-se ciência à parte executada da designação do leilão, nos termos do art. 889, I, do CPC, por meio de publicação no DJE. Caso não haja procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta, mediante comprovação do recolhimento das custas postais, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000908-20.2023.8.26.0562 (processo principal 1012734-94.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Mamoré - Espolio de Angela Sellera Salerno repr p/ Luiz Cezar Borges Sellera - - Espolio de Cesar Salerno repr p/ Luiz Cezar Borges Sellera - Vistos. Anote-se a juntada do acórdão proferido pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, mantendo a decisão deste Juízo que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 14.192 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Restando superada a controvérsia quanto ao valor da avaliação e não havendo outras questões pendentes, defiro o prosseguimento da execução com a designação de hasta pública para alienação do bem penhorado. Nomeio o leiloeiro oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, credenciado sob o nº 844 na JUCESP, integrante da MEGALEILÕES - www.megaleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para conduzir o leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 14.192 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. O procedimento observará os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina a realização de leilões eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 882 do CPC. O credor deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito, com planilha discriminada. O 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á o 2º leilão/praça, sem interrupção, com duração mínima de vinte dias. No 2º leilão/praça, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, conforme critério já fixado por este Juízo, sendo o bem alienado ao maior lance ofertado, respeitadas as condições fixadas no edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal www.megaleiloes.com.br, devendo os interessados se cadastrar previamente no sistema para participar, fornecendo todas as informações requeridas. Em caso de arrematação, deverá ser juntado aos autos o respectivo auto, assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga pelo arrematante, nos termos do art. 24, §1º, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Proceda a serventia ao cadastro do leiloeiro no sistema do TJSP, com a consequente intimação da presente nomeação. Dê-se ciência à parte executada da designação do leilão, nos termos do art. 889, I, do CPC, por meio de publicação no DJE. Caso não haja procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta, mediante comprovação do recolhimento das custas postais, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP)