Benedita Maria Da Silva Camilo x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0000902-50.2021.8.16.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Ribeirão do Pinhal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8312 - Celular: (43) 98817-5221 - E-mail: rp-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000902-50.2021.8.16.0145 Processo: 0000902-50.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): BENEDITA MARIA DA SILVA CAMILO Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, como autoriza o artigo 5º, Inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os artigos 98, caput e 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 3. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2°, da Lei 9.009/95). 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, para análise em definitivo do pedido de gratuidade da justiça, dos pressupostos recursais e de seu mérito. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal/PR, assinado e datado eletronicamente. CAMILA FELIX SILVA Juíza Substituta