I. De J. D. S. e outros x G. D. S.

Número do Processo: 0000898-52.2025.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000898-52.2025.8.26.0320 (processo principal 1002260-77.2022.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.J.D.S. - - J.I.J.D.S. - G.D.S. - Vistos. O executado ofertou impugnação/justificativa nos autos da execução de débito alimentar, em trâmite pelo rito da prisão (f. 186/199). Manifestação dos exequentes (f. 200/202). Manifestação do Parquet (f. 209/213). Manifestação dos exequentes, com planilha atualizada de cálculos (f. 226/227). É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. O título judicial em questão fixou a obrigação alimentar devida aos exequentes em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do executado ou 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal (f. 12/16). Em que pese as alegações do executado de que teve diminuição da sua renda no trabalho no período cobrado na execução, restou demonstrado nos autos, através de informação recebida pelo INSS, que há benefício previdenciário implantado em favor do genitor desde o ano de 2014 (f. 34). Assim, em conformidade com o título judicial em tela, bem como na linha manifestada pelo Parquet (f. 209/213), as duas rendas devem ser consideradas para compor a base de cálculo da pensão alimentícia. A justificativa para o inadimplemento de obrigação alimentar, ante a sua prioridade, deve ser concreta e absoluta. Assim, não comprovada a quitação integral da dívida ou a impossibilidade de pagamento pelo executado, de rigor, a rejeição da justificativa apresentada. Isso posto, rejeito a justificativa apresentada. Destarte, intime-se o executado, para efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado (f. 227), no prazo de três dias, sob pena de imediata decretação da prisão. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)