Adriana Vieira Da Cunha Santos e outros x Toppus Servicos Terceirizados Ltda Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000890-13.2023.5.06.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Turma
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000890-13.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: ADRIANA VIEIRA DA CUNHA SANTOS RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79537a6 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO PELA PARTE AUTORA O (a) exequente interpôs agravo de petição sob Id.b248493 em 20/05/2025. Da tempestividade A parte tomou ciência da sentença em 08/05/2025, conforme consulta à aba “expedientes”. Tempestivo o recurso. Da representação Regular (Id. a038a0f). Planilha de cálculos Desnecessária, a teor do artigo 897, § 1º, da CLT e Súmula 17 do TRT6. Preenchidos os requisitos legais, admito o agravo de petição. 1.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de oito dias. 2.Ao final, certifique-se e remeta-se ao E. TRT6. marcf// RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000890-13.2023.5.06.0010 : ADRIANA VIEIRA DA CUNHA SANTOS : TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ffd7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada comprovou o recolhimento das parcelas de custas e contribuição previdenciária, tendo embargado a execução quanto aos créditos da exequente. Representação regular, conforme procuração id.ef6df45. Sem exigência da garantia do Juízo, aplicando-se o disposto no artigo 899, §10 da CLT, de conformidade com a uniformização do tema em decorrência de decisão proferida pelo E. Regional no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000186-98.2021.5.06.0000. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 05 dias. Após, v. conclusos para julgamento. jss/ RECIFE/PE, 15 de abril de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANA VIEIRA DA CUNHA SANTOS
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