Abiasai Vieira Do Nascimento x Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas - Cebap

Número do Processo: 0000880-69.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000880-69.2025.8.26.0081 (processo principal 1001563-26.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Abiasai Vieira do Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Fls. 72/77: apresenta a devedora a manifestação retro, na qual almeja, em síntese, seja decretada a suspensão no andamento desta incidente, em suma, por motivo de "força maior". No entanto, tal pretensão é descabida. A uma porque o incidente é regular e foi ajuizado com base em título judicial legalmente constituído, ressaltando que, em seu transcurso, houve satisfação parcial do débito. A duas porque inexiste embasamento legal à pretensão acima apresentada, de modo que a demanda deve prosseguir regularmente. Anoto ainda a inexistência de motivo de força maior que ensejasse a suspensão acima postulada, eis que o contexto do incidente evidencia plena possibilidade de prosseguimento e eventual quitação integral do crédito perseguido pela parte credora. Assim, INDEFIRO o pedido retro formulado. Em prosseguimento, diga o credor, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000880-69.2025.8.26.0081 (processo principal 1001563-26.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Abiasai Vieira do Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Em nova análise deste incidente, denota-se contradição no teor do decreto de extinção proferido de fls. 59, eis que a parte exequente, pelo teor da manifestação de flsl 50/52, descreveu a existência de saldo remanescido e pugnou pela continuidade da execução. Logo, diante do ocorrido, ACOLHO os embargos e desconsidero tal decreto, devendo a execução prosseguir regularmente. Uma vez expedido M.L.E aos valores depositados judicialmente aos autos e pela manifestação acima, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, para que, em 15 dias, efetive o pagamento daquela quantia. Intime-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000880-69.2025.8.26.0081 (processo principal 1001563-26.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Abiasai Vieira do Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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