Dayanne Da Silva De Sousa Lima x Marcos Antonini Sales e outros
Número do Processo:
0000880-14.2023.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000880-14.2023.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dayanne da Silva de Sousa Lima - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Marcos Antonini Sales - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença proferida nos autos. Como é cediço, observando-se o teor do artigo 1.022 do C.P.C., a sentença comporta embargos de declaração tão-somente quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. DECIDO. É cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). No caso em tela, verifica-se que não há a omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Assim, nota-se que os embargantes, para alteração do julgado, devem utilizar-se do recurso próprio. Dessa feita, conheço dos embargos, posto tempestivos, mas lhes REJEITO, ficando inalterada a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA SOBRAL CESAR (OAB 1695B/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000880-14.2023.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dayanne da Silva de Sousa Lima - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Marcos Antonini Sales - Vistos. Com fundamento no § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária dos embargos de declaração opostos às folhas 372/376 por Dayanne da Silva de Souza Lima. Após, ou na inércia, tornem-me para decisão. Int. - ADV: ALESSANDRA SOBRAL CESAR (OAB 1695B/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)