Miriam Da Conceicao Silva x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0000874-78.2025.8.26.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000874-78.2025.8.26.0108 (processo principal 1001205-77.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Miriam da Conceicao Silva - Banco BMG S/A - DO EXPOSTO, defiro o pedido de gratuidade. Recebo o recurso inominado de fls. 75/79 no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95 e Enunciado 01 FONAJ - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso dever ser feito em primeiro grau. 39 Fórum Nacional de Juizados Especiais), visto não vislumbrar risco de dano pela demora. Ao Requerido para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000874-78.2025.8.26.0108 (processo principal 1001205-77.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Miriam da Conceicao Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se pedido de gratuidade de justiça em que a parte alega não poder arcar com as custas e despesas processuais. Os autos trazem mero indício de hipossuficiência, porém não é o caso de indeferir-se, de plano, os benefícios da assistência judiciária, a teor do que dispõe o novo Código de Processo Civil: "Art. 99. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Isto posto, defiro à parte o prazo de 5 dias para que comprove, com documentos, a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido. Fica facultado à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas referentes ao recurso interposto, para seu regular recebimento. Não comprovada a pobreza, nem recolhidas as custas, o recurso não será processado. Int. - ADV: ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000874-78.2025.8.26.0108 (processo principal 1001205-77.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Miriam da Conceicao Silva - Banco BMG S/A - Fls. 38/52: vista à autora para manifestação. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)