Miguel De Paula Loro x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0000869-29.2025.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000869-29.2025.8.26.0505 (processo principal 1001203-51.2022.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel de Paula Loro - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a manifestação pela satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a certificação. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)