Processo nº 00008583920008260549
Número do Processo:
0000858-39.2000.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 0000858-39.2000.8.26.0549 (549.01.2000.000858) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Usina Santa Rita Sa Acucar e Alcool - Canarosa Agropecuária Ltda - Fls. 1947: "Fls. 1945/1946: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, referente a Fazenda Santa Sofia 1 (TCPRA-000734, fls. 1851/1856), Fazenda Santa Sofia 2 (TCPRA-001180, fls. 1857/1862) e Fazenda Boa Vista (TCPRA-000740, fls. 1863/1868), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação." - ADV: NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOSE FRANCISCO BARBALHO (OAB 79940/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 0000858-39.2000.8.26.0549 (549.01.2000.000858) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Usina Santa Rita Sa Acucar e Alcool - Canarosa Agropecuária Ltda - Fls. 1952: ciente; aguarde-se como determinado a fls. 1947. Int., apenas a parte requerida. - ADV: JOSE FRANCISCO BARBALHO (OAB 79940/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 0000858-39.2000.8.26.0549 (549.01.2000.000858) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Usina Santa Rita Sa Acucar e Alcool - Canarosa Agropecuária Ltda - Fls. 1945/1946: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, referente a Fazenda Santa Sofia 1 (TCPRA-000734, fls. 1851/1856), Fazenda Santa Sofia 2 (TCPRA-001180, fls. 1857/1862) e Fazenda Boa Vista (TCPRA-000740, fls. 1863/1868), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação/execução. Diante do pedido de informações acerca do cumprimento do acordo no prazo seis meses, com o decurso desse prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Providencie a serventia, o regular cadastramento da suspensão junto ao sistema informatizado, tendo em vista o alongado prazo de cumprimento do acordo. Int. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOSE FRANCISCO BARBALHO (OAB 79940/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP)