Fabio Beserra Barbosa Dos Santos x Giovanna Morillo Vigil Dias Costa e outros

Número do Processo: 0000853-30.2021.8.17.2360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Buíque
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Buíque | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000853-30.2021.8.17.2360 AUTOR(A): EVA POLICARPO DA SILVA BRITO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE DEMANDADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203220952 - DESPACHO, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se ação de ordinária em razão de suposto contrato fraudulento. Ante a necessidade de produção de prova pericial, houve nomeação de expert que, devidamente intimado, compareceu aos autos, aceitando o encargo e apresentando proposta de honorários. Irresignado, o réu apresentou contraproposta. Pois bem. Considerando o proveito econômico perseguido na lide, entendo que o valor dos honorários periciais sugeridos desvirtuaria seu próprio objeto. Dito isto, atento a proposta formulada pelo perito e a baixa complexidade da demanda, em atenção ao art. 25 do Ato Conjunto nº 44/2020, fixo os honorários periciais no valor de um salário mínimo, por ser condizente com o labor a ser desempenhado. Destarte, notifique-se, mais uma vez, o perito (através de qualquer meio célere e idôneo) para informar se aceita o encargo. Caso positivo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor concernente aos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Do mesmo modo, intimem-se as partes para, em igual prazo, caso ainda não o feito, suprir o solicitado pelo perito. Em eventual recusa, retornem os autos para nomeação de novo expert. Expedientes necessários. Buíque, data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 1 de julho de 2025. MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Buíque | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000853-30.2021.8.17.2360 AUTOR(A): EVA POLICARPO DA SILVA BRITO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203220952 - DESPACHO, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se ação de ordinária em razão de suposto contrato fraudulento. Ante a necessidade de produção de prova pericial, houve nomeação de expert que, devidamente intimado, compareceu aos autos, aceitando o encargo e apresentando proposta de honorários. Irresignado, o réu apresentou contraproposta. Pois bem. Considerando o proveito econômico perseguido na lide, entendo que o valor dos honorários periciais sugeridos desvirtuaria seu próprio objeto. Dito isto, atento a proposta formulada pelo perito e a baixa complexidade da demanda, em atenção ao art. 25 do Ato Conjunto nº 44/2020, fixo os honorários periciais no valor de um salário mínimo, por ser condizente com o labor a ser desempenhado. Destarte, notifique-se, mais uma vez, o perito (através de qualquer meio célere e idôneo) para informar se aceita o encargo. Caso positivo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor concernente aos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Do mesmo modo, intimem-se as partes para, em igual prazo, caso ainda não o feito, suprir o solicitado pelo perito. Em eventual recusa, retornem os autos para nomeação de novo expert. Expedientes necessários. Buíque, data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 1 de julho de 2025. MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste