José Luiz Costa Da Silva x Companhia De Seguros Previdência Do Sul - Previsul
Número do Processo:
0000851-10.2025.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000851-10.2025.8.26.0084 (processo principal 1025940-93.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Luiz Costa da Silva - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. Em face da notícia de satisfação do débito e ante a ausência de impugnação ao valor depositado, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Por fim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para o recolhimento da taxa judiciária (Satisfação da Execução do Cumprimento de Sentença), no valor de R$185,10 (Guia DARE-SP - Código 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não ocorrida a comprovação do recolhimento no prazo acima, extraia-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após a confirmação pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)