Maria De Lourdes Smaniotto x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000850-36.2021.8.16.0151
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000850-36.2021.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$24.200,00 Autor(s): Maria de Lourdes Smaniotto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Conforme mov. 120, verifica-se que a parte manteve-se inerte, razão pela qual, nos termos do art. 60, §10, da Portaria 01/2020, presume-se sua concordância. 2. Deste modo, diante do levantamento do alvará, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC. 3. Tendo em vista que o ente não goza de isenção perante a Justiça Estadual, expeça-se RPV para pagamento das custas processuais. 4. Após, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito