Ivan Soares Pereira x Cenap/Asa - Central Nacional De Aposentados E Pensionistas -(Associação Santo Antonio)
Número do Processo:
0000849-76.2025.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000849-76.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1005610-70.2024.8.26.0266) (processo principal 1005610-70.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivan Soares Pereira - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas -(associação Santo Antonio) - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, "suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)