Almeida & Nogueira – Advogados Associados x Luciano Barbosa Maldonado
Número do Processo:
0000838-90.2022.8.26.0415
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmital - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmital - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000838-90.2022.8.26.0415 (processo principal 1002329-23.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida & Nogueira – Advogados Associados - Luciano Barbosa Maldonado - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 921, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 921, §3º). Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP)