Junior Andres Moreno Gonzalez x Alexandre Maia Lopes Filho e outros

Número do Processo: 0000838-42.2024.5.11.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000838-42.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: JUNIOR ANDRES MORENO GONZALEZ EXECUTADO: CATUNDA'S SPETOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed4326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, decreto a estabilização do incidente da desconsideração da personalidade jurídica com a manutenção dos sócios o Sr. ALEXANDRE MAIA LOPES FILHO e o Sr. FABRICIO CATUNDA DA SILVA no polo passivo do incidente, devendo a execução ser redirecionada, exclusivamente a eles, através da realização dos seguintes atos: I -  Proceda a consulta ao INFOJUD, ao INFOSEG e ao CCS, com as devidas cautelas quanto ao sigilo das informações, devendo o resultado das pesquisas observar as regras de segurança da informação previstas na Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), com  visibilidade restrita às partes/procuradores. II – O registro de indisponibilidade de bens no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB da executada e de seus sócios. III - A inclusão do executado e de seus sócios no BNDT, com base no art. 883-A, CLT, uma vez que decorrido o prazo de 45 dias da citação sem o regular pagamento ou garantia do juízo. De igual modo, inclua-se restrição no SERASAJUD, bem como a remessa do débito dos autos a protesto, por meio da ferramenta ProtestoJud.  À Secretaria para providências. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CATUNDA'S SPETOS LTDA