Processo nº 00008366920118260201
Número do Processo:
0000836-69.2011.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Garça - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - 2ª Vara | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 0000836-69.2011.8.26.0201 (201.01.2011.000836) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. - É possível a homologação de um acordo de alimentos entre pai e filho mesmo após a extinção de um processo de divórcio, desde que o pedido seja feito de forma autônoma ou em outro processo compatível, como uma ação de homologação de acordo ou uma ação de alimentos consensual. Considerando que o processo de divórcio foi extinto e com sentença transitada em julgado, não há a possibilidade de reabertura desse processo apenas para a homologação do acordo de fls. 22/24. As partes deverão proceder por uma das formas expostas no 1º parágrafo. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - 2ª Vara | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 0000836-69.2011.8.26.0201 (201.01.2011.000836) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. - Os autos encontram-se em cartório, onde permanecerão pelo prazo de 30(trinta) dias. Nada sendo requerido no prazo, retornarão ao arquivo geral. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP)