Gracilene De Jesus Oliveira Sousa x Ednilza Do Prado Silva Barros e outros
Número do Processo:
0000836-35.2024.5.08.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000836-35.2024.5.08.0114 RECLAMANTE: GRACILENE DE JESUS OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: EDNILZA DO PRADO SILVA BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f1ecf proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da executada em Id.71d7023; Considerando o despacho de Id.3caa163; Passo à análise. Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id. .3caa163 é claro ao determinar que a executada realize o depósito da diferença do FGTS na conta vinculado do autor, e não diretamente na conta de seu advogado. Sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante, consolidando que nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador' (Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), razão pela qual a condenação ao pagamento do FGTS deve observar estritamente essa diretriz. Diante do exposto, e visando evitar maiores delongas na tramitação do feito, intimo o patrono do reclamante para, no prazo de 2 (dois) dias, deposite nos autos os valores depositados pela executada em sua conta corrente a título de FGTS, conforme comprovante de Id. e7d1672. Cumprida a diligência, determino que à Secretaria promova o recolhimento dos referidos valores na conta vinculada do autor. Após, retornem-se os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILENE DE JESUS OLIVEIRA SOUSA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000836-35.2024.5.08.0114 : GRACILENE DE JESUS OLIVEIRA SOUSA : EDNILZA DO PRADO SILVA BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900b33 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a petição apresentada pela executada (Id 2494eec) e a certidão constante no Id 74ca733, determino: I. Notifique-se o exequente para ciência dos documentos supracitados e apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; II. Notifique-se a executada para ciência da certidão mencionada e apresentação de manifestação no mesmo prazo de 5 (cinco) dias; III. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 21 de maio de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILZA DO PRADO SILVA BARROS
- ERIK BARROS PRADO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000836-35.2024.5.08.0114 : GRACILENE DE JESUS OLIVEIRA SOUSA : EDNILZA DO PRADO SILVA BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900b33 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a petição apresentada pela executada (Id 2494eec) e a certidão constante no Id 74ca733, determino: I. Notifique-se o exequente para ciência dos documentos supracitados e apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; II. Notifique-se a executada para ciência da certidão mencionada e apresentação de manifestação no mesmo prazo de 5 (cinco) dias; III. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 21 de maio de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILENE DE JESUS OLIVEIRA SOUSA