Processo Está Em Segredo De Justiça - 1 x Processo Está Em Segredo De Justiça - 2

Número do Processo: 0000829-21.2016.8.19.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Mendes- Cartório da Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Mendes- Cartório da Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe. Segundo consta de fls.245-246, as partes envolvidas na presente demanda transigiram. A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas . De fato, só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos. Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil. Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, b , do Código de Processo Civil). Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o mando da sentença judicial, a vontade das partes. Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes. DISPOSITIVO. Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO, na forma prevista no art. 487, inciso III, b , do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre as partes. DISPENSO as partes do recolhimento das custas remanescentes se houver, na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. CONDENO as partes ao pagamento de honorários na forma do acordo. DISPOSIÇÕES FINAIS. Considerando que o requerimento de HOMOLOGAÇÃO do acordo foi acolhido nos exatos termos em que pleiteado, transita em julgado IMEDIATAMENTE esta sentença. EFETUO a transferência do valor R$10.439,25 (dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) em favor do Banco Bradesco para a conta judicial. EXPEÇA-SE o mandado de pagamento na forma requerida, observando-se os dados da conta informada: Conta convênio: 00000112202-7 Agência: 4040 Nº do banco: 237 Favorecido: Banco Bradesco S/A CNPJ do favorecido: 60.746.948/0001-12 Devendo constar na finalidade, expressamente, a transferência entre bancos (TED) dos valores para conta convênio de titularidade do Banco Bradesco S.A - CNPJ 60.746.948.0001/12. Após INTIMADAS as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou