Processo nº 00008217820258260082
Número do Processo:
0000821-78.2025.8.26.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Boituva - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000821-78.2025.8.26.0082 (processo principal 0003748-61.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Cristiano Popst - Vistos. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo INSS em impugnação. Assim, acolho a impugnação e os cálculos apresentados às fls. 99/112, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 43.136,92, sendo R$ 22.318,47 do principal e R$ 20.818,45, condenando o impugnado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o excesso da cobrança, na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC/2015. Determino a expedição de ofícios requisitórios ao Presidente do Egrégio Tribunal Federal - 3ª Região de acordo com os valores acima referidos, conforme cálculos de fls. 99/112, observando-se o regime próprio de pagamento, se o de precatório ou de requisição de pequeno valor. Para tanto forneça o requerente as informações relativas ao imposto de renda, quais sejam: Campo 54: Número de meses exercícios anteriores: Campo 55: Deduções Individuais: zero Campo 59: Valor exercícios anteriores.: Ciência ao INSS. Int. - ADV: VANDERLEI CARDOSO JUVENCIO (OAB 351690/SP)