Claudeir Fogaça x Lister Odilson Pedroso e outros

Número do Processo: 0000819-51.2025.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000819-51.2025.8.26.0586 (processo principal 0001478-46.2014.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudeir Fogaça - Lister Odilson Pedroso - - Maria Izabel Silva Pedroso - JUSTIÇA GRATUITA Tendo sido concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte hipossuficiente nos autos principais (fls. 35/36 e 37/40 dos autos principais), tal concessão mantém-se neste módulo processual. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 58 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), ELAINE DE CASSIA SEVERO PASSOS (OAB 323700/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
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