Cristiano Alexandre Lopes e outros x Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
0000818-04.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cristiano Alexandre Lopes (OAB 200583/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR) Processo 0000818-04.2025.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Alexandre Lopes, Cristiano Alexandre Lopes, Cristiano Alexandre Lopes, Laio Leão Santos - Exectdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Tratando-se de cumprimento PROVISÓRIO de título judicial, intime-se a executada, por seu advogado, nos termos do art. 520, §§1º e 3º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação ou efetue o depósito do valor para fim de se isentar da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (art. 520, §2º, do CPC). 2. No silêncio, intime-se o credor para se manifestar em termos de seguimento, observando-se o teor do inciso IV, do art. 520 do CPC, no que se refere a eventuais pedidos visando levantar ou transferir bens da executada.