Processo nº 00008177220238260547
Número do Processo:
0000817-72.2023.8.26.0547
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000817-72.2023.8.26.0547 (processo principal 1000889-81.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.N.N. - Vistos. Não há possibilidade de liberação do valor bloqueado sem a prévia intimação da parte executada, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa. Nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, a parte executada deve ser intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, antes da conversão definitiva do bloqueio em penhora e eventual transferência dos valores ao exequente. Assim, a efetiva intimação da parte executada é medida que se impõe, para que se manifeste no prazo legal. Nova vista para prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NEY NOGUEIRA (OAB 294798/SP)