Marivani Aparecida Rondini Nunciaroni x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
0000817-27.2025.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000817-27.2025.8.26.0022 (processo principal 1000677-10.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marivani Aparecida Rondini Nunciaroni - Banco Agibank S.a. - VISTOS. 1- Anoto o recolhimento das custas processuais às fls. 37/38, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade processual. 2- Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)