AUTOR | : DENELI FATIMA BISOLO |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) |
ADVOGADO(A) | : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) |
ADVOGADO(A) | : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS
Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) | CAIXA 16 DIG |
Quantidade de folhas | 84 |
Quantidade de volumes | 01 |
Quantidade de apensos | 0 |
Mídias/documentos físicos | NÃO |
Ocorrência – Ilegível nos autos físicos | NÃO |
Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) | NÃO |
Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado | NÃO |
A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão.
Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos.
Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos.
Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído.
Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental, após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.