Processo nº 00008132320138240068

Número do Processo: 0000813-23.2013.8.24.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Seara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Seara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0000813-23.2013.8.24.0068/SC
    AUTOR: DENELI FATIMA BISOLO
    ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867)
    ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
    ADVOGADO(A): VANESSA FERNANDES (OAB SC010716)
    ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017)

    ATO ORDINATÓRIO

    CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS

    Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 16 DIG
    Quantidade de folhas 84
    Quantidade de volumes 01
    Quantidade de apensos 0
    Mídias/documentos físicos NÃO
    Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO
    Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO 
    Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado  NÃO 

    A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça.

    CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão.

    Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos.

    Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos.

    Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído.

    Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental, após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.