Noeli Lupke x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000812-05.2025.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000812-05.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$50.252,85 Polo Ativo(s): Noeli Lupke Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Defiro o pedido da requerida realizado em audiência de conciliação (mov. 20.1). À secretaria para designar audiência de instrução e julgamento. 2. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 3. Cientifique-se as partes sobre o seguinte: 3.1 - A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial ou semipresencial, observado o contido no § 2º do art. 22 e no art. 23, da Lei nº 9.099/95 (Redação Lei nº 13.994/2020)[1]. 3.2 - que os participantes interessados em participarem da audiência presencialmente por falta de recurso tecnológico, ou que assim preferirem, deverão comparecer pessoalmente ao Juízo para o ato. 3.3 - que os participantes que optarem em participar na audiência na forma semipresencial, deverão utilizar deverão utilizar recurso tecnológico próprio com acesso à plataforma Microsoft Teams, deverão se responsabilizar pelo funcionamento do mesmo, não sendo atribuído ao Juízo provê-la de recursos necessários. Também, deverão até 48 horas antes da audiência, informar ao Juízo seu e-mail ou nº de WhatsApp para envio do link da audiência. 3.4 - que a ausência injustificada das partes na audiência de instrução, ou ainda a ausência de informação do e-mail no caso de participação semipresencial, resultará em revelia para a parte requerida e em extinção do processo, com imputação do pagamento das custas, para a parte requerente. 4. Ressalto que o prazo para contestação observará o contido no Enunciado 10 do FONAJE. 5. Diligências necessárias para a realização do ato. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito [1] “Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...]. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR) “Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.