Andre Luiz Silva Lopes x Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda
Número do Processo:
0000811-49.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000811-49.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luiz Silva Lopes - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial, determinando que a parte ré cancele qualquer cobrança relativa a eles, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 5.594,24, atualizada monetariamente a partir da data do efetivo desembolso, incidindo juros moratórios também a partir do efetivo desembolso, os quais serão calculados na forma do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador, no valor de R$ 82,41, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O Nº DO PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. P.I.C. - ADV: CAMILA SILVEIRA TEIXEIRA ROCHA YOKOTA (OAB 347456/SP), LEONE TEIXEIRA ROCHA (OAB 192616/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)