Juliana De Souza Mendes x Banco Santander Brasil Sa
Número do Processo:
0000810-46.2022.8.26.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000810-46.2022.8.26.0311 (processo principal 1001915-75.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana de Souza Mendes - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Não havendo oposição da exequente, acolho a impugnação de fls. 274/278. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 265, em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 270. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para liberação dos valores bloqueados às fls. 309/324 em favor do executado. Após, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: THAISA HIDALGO BARRETO (OAB 281428/SP), TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)