Ana Paula Cordeiro Silva e outros x Penteado Faria E Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. e outros
Número do Processo:
0000807-17.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000807-17.2023.8.26.0292 (processo principal 1007324-65.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Ana Paula Cordeiro Silva - - Clodoaldo da Silva - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a - Fls. 109/110: os advogados renunciantes cumpriram sua obrigação de notificar a parte que outorgou o mandato (fls. 111/114). Assim, permanecem nos autos atuando por mais dez dias em favor da parte executada Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda (art. 112, §1º do CPC). Fica desde logo concedido à parte executada o prazo de quinze dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º do CPC. Decorrido o lapso sem a constituição de novo procurador, excluam-se os nomes dos renunciantes. Int. - ADV: POLLYANA DA SILVA RIBEIRO MARTINS (OAB 236932/SP), POLLYANA DA SILVA RIBEIRO MARTINS (OAB 236932/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)