Z. P. P. x C. C. N. De A. Dos A. E P.
Número do Processo:
0000796-68.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000796-68.2025.8.26.0081 (processo principal 1001335-51.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.P.P. - C.C.N.A.A.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000540 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 17/06/2025 - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000796-68.2025.8.26.0081 (processo principal 1001335-51.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.P.P. - C.C.N.A.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta "teimosinha apenas por 10 dias". Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 02 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000796-68.2025.8.26.0081 (processo principal 1001335-51.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.P.P. - C.C.N.A.A.P. - 2024/000540 Vistos. A suspensão de atos realizados pela parte requerida em nada se assemelha a "força maior", causa legal que justificaria a suspensão. Assim, diante da ausência de adequação legal do pleito, fica ele indeferido. Cumpra-se o já determinado. Intime-se - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)